À luz da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconcei...

À luz da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, da Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal...


À luz da Lei n.º 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, da Lei n.º 5.553/1968, que dispõe sobre a apresentação e o uso de documentos de identificação pessoal, e da Lei n.º 10.048/2000, relativa à prioridade de atendimento, julgue o próximo item.

As concessionárias de transporte coletivo que não reservarem, em seus veículos, assentos às pessoas com deficiência estarão sujeitas a multa, cujo valor será dobrado em caso de reincidência. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito> Certo
    Lei n.º 10.048/2000
    Art.3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023).

    Art. 6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
    II – no caso de empresas concessionárias de serviço pública, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
    Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
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