Instituída em 5 de outubro de 1988, a Constituição em vigor, conhecida por “Constituição Cidadã”, é a sétima adotada no país e
tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão – reduzidos durante o regime militar – e manter o
Estado como república presidencialista. A CF/1988 foi promulgada durante o governo do então presidente:
“A Nova República começou em clima de otimismo, embalada pelo entusiasmo das grandes
demonstrações cívicas em favor das eleições diretas. O otimismo prosseguiu na eleição de 1986
para formar a Assembleia Nacional Constituinte, a quarta da República. A Constituinte
trabalhou mais de um ano na redação da Constituição, fazendo amplas consultas a especialistas
e setores organizados e representativos da sociedade.”
Texto extraído de: CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 6ª edição. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2004, p. 200.
Sobre o período da Nova República brasileira, conforme análise de José Murilo de Carvalho, é
CORRETO afirmar: