A oferta do atendimento educacional especializado - AEE deve constar no Projeto Pedagógico da
escola de ensino regular, prevendo na sua organização:
I. Sala de recursos multifuncional: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos
pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II. Matrícula do aluno no AEE: condicionada à matrícula no ensino regular da própria escola ou de
outra escola;
III. Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição
dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; cronograma de atendimento dos
alunos;
IV. Professor para o exercício da docência do AEE;
V. Profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e
outros que atuam no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VI. Articulação entre professores do AEE e os do ensino comum;
VII. Redes de apoio: no âmbito da atuação intersetorial, da formação docente, do acesso a recursos,
serviços e equipamentos, entre outros que contribuam para a realização do AEE.
✂️ a) A alternativa VII não deve estar prevista no Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino. ✂️ b) O plano do AEE não é documento obrigatório para oferta do AEE. ✂️ c) As alternativa I, II, III, IV, V, VI, e VII devem constar no Projeto Pedagógico da Unidade de Ensino ✂️ d) Nenhuma das alternativas