Segundo a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, a espécie de prova que poderá ser determinada de ofício pela Comissão Processante, em decisão fundamentada, ou requerida por qualquer das partes, hipótese em que caberá à Comissão avaliar e decidir pela sua pertinência, denomina-se: