Em relação à política nacional para a educação inclusive,o art. 58da Lei n°9.394/96 (conforme a redação pela Lein° 12.796/2013),define a educaçãoespecial comoa modalidadede educaçãoescolar oferecidapreferencialmentena rede regularde ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
Sobre a inclusão de estudantes com necessidades especiais,marque apenas a alternativaCORRETA.
Sobre a inclusão de estudantes com necessidades especiais,marque apenas a alternativaCORRETA.