Sumaia Santana
EQUIPE
29/09/2026 • 13:30
Gabarito: Alternativa C
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, institui Estatuto da Criança e do Adolescência. Seus dois primeiros parágrafos explicam, respectivamente, a finalidade da lei e quem é considerado criança e adolescente.
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art.2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, institui Estatuto da Criança e do Adolescência. Seus dois primeiros parágrafos explicam, respectivamente, a finalidade da lei e quem é considerado criança e adolescente.
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art.2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.