Matheus Fernandes
EQUIPE
02/02/2025 • 13:15
Gabarito: a)
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como obrigatoriamente comunicados ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Essa medida visa garantir a proteção e o amparo necessários às pessoas idosas que estejam em situação de violência, permitindo a intervenção adequada dos órgãos competentes para garantir seus direitos e sua integridade física e psicológica.
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como obrigatoriamente comunicados ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Essa medida visa garantir a proteção e o amparo necessários às pessoas idosas que estejam em situação de violência, permitindo a intervenção adequada dos órgãos competentes para garantir seus direitos e sua integridade física e psicológica.