Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa i...

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa será objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como...


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Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa será objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    02/02/2025 • 13:15
    Gabarito: a)

    De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como obrigatoriamente comunicados ao Conselho Nacional da Pessoa Idosa.

    Essa medida visa garantir a proteção e o amparo necessários às pessoas idosas que estejam em situação de violência, permitindo a intervenção adequada dos órgãos competentes para garantir seus direitos e sua integridade física e psicológica.
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