De acordo com Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de:
I. elevados níveis de repetência. II. maus-tratos envolvendo seus alunos. III. reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os recursos escolares. IV. reiteração de casos de mau comportamento do aluno, esgotados os recursos escolares.
De acordo com o ECA, os casos que, de fato, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar são os apresentados em: