De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu Art. 56, os
dirigentes de estabelecimentos de ensino
fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os
casos de:
I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. sujeição as condições de trabalho forçado; IV. elevados níveis de repetência.
Estão corretas apenas
I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. sujeição as condições de trabalho forçado; IV. elevados níveis de repetência.
Estão corretas apenas