Em relação à Resolução Nº 4/2009, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as Diretrizes Operacionais Especializado (AEE) modalidade para o Atendimento Educacional na Educação Básica - na Educação Especial - compreende-se que:
✂️ a) A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado, sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela equipe multiprofissional da escola de referência do ensino regular. ✂️ b) O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no mesmo turno da escolarização, não sendo substitutivo as classes comuns. ✂️ c) A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala do ensino regular, em articulação com os professores da sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE. ✂️ d) De acordo com o Decreto Nº 6.571/2008, no âmbito do FUNDEB, serão contabilizados duplamente os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE. ✂️ e) O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de atendimento clínico e pedagógico, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade.