Ingrid Nunes
EQUIPE
31/08/2026 • 16:02
Vamos começar entendendo o contexto dessa questão, que envolve o ensino religioso nas diferentes constituições brasileiras ao longo do tempo. A questão apresenta alguns artigos referentes ao ensino religioso presentes em diversas constituições e pede para identificar a qual Constituição cada artigo pertence.
Primeiro, o Artigo 168, que menciona o ensino religioso com matrícula facultativa no ensino primário e médio, faz parte da Constituição de 1967. A Constituição de 1967, vigente durante o regime militar, teve dispositivos sobre o ensino, incluindo o religioso.
O Artigo 210, que trata do ensino religioso como matéria dos horários normais das escolas públicas fundamentais, é parte da Constituição Federal de 1988, a constituição atual. O artigo 210 está na Constituição de 1988 que especifica o ensino religioso em escolas públicas como disciplinar com matrícula facultativa.
O Artigo 72, que fala da liberdade de culto, da laicidade do ensino público e da ausência de subvenção oficial para igrejas, pertence à Constituição de 1934. Essa constituição estabeleceu princípios importantes relacionados à liberdade religiosa e à separação entre Igreja e Estado.
Por último, o Artigo 153, que detalha que o ensino religioso será ministrado conforme os princípios da confissão religiosa manifestada pelos pais e será matéria em escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais, está na Constituição de 1937. Essa constituição, outorgada pelo Estado Novo, tinha uma visão diferente sobre o ensino religioso.
Portanto, colocando tudo em ordem: Artigo 168 - Constituição de 1967; Artigo 210 - Constituição de 1988; Artigo 72 - Constituição de 1934; Artigo 153 - Constituição de 1937.
Comparando com as alternativas, a única que reflete essa sequência correta é a opção a).
Primeiro, o Artigo 168, que menciona o ensino religioso com matrícula facultativa no ensino primário e médio, faz parte da Constituição de 1967. A Constituição de 1967, vigente durante o regime militar, teve dispositivos sobre o ensino, incluindo o religioso.
O Artigo 210, que trata do ensino religioso como matéria dos horários normais das escolas públicas fundamentais, é parte da Constituição Federal de 1988, a constituição atual. O artigo 210 está na Constituição de 1988 que especifica o ensino religioso em escolas públicas como disciplinar com matrícula facultativa.
O Artigo 72, que fala da liberdade de culto, da laicidade do ensino público e da ausência de subvenção oficial para igrejas, pertence à Constituição de 1934. Essa constituição estabeleceu princípios importantes relacionados à liberdade religiosa e à separação entre Igreja e Estado.
Por último, o Artigo 153, que detalha que o ensino religioso será ministrado conforme os princípios da confissão religiosa manifestada pelos pais e será matéria em escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais, está na Constituição de 1937. Essa constituição, outorgada pelo Estado Novo, tinha uma visão diferente sobre o ensino religioso.
Portanto, colocando tudo em ordem: Artigo 168 - Constituição de 1967; Artigo 210 - Constituição de 1988; Artigo 72 - Constituição de 1934; Artigo 153 - Constituição de 1937.
Comparando com as alternativas, a única que reflete essa sequência correta é a opção a).