No tocante ao ensino religioso, observe as l...

No tocante ao ensino religioso, observe as legislações constitucionais a seguir: ➢ ...


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No tocante ao ensino religioso, observe as legislações constitucionais a seguir:


Art 168: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio.”

Art. 210: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”

Art.72: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto...”; “Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos”; “Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial nem terá relações de dependência ou aliança com o governo.”

Art. 153: “O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.”


As matérias das legislações citadas no enunciado são encontradas, respectivamente, nos textos constitucionais brasileiros de:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    31/08/2026 • 16:02
    Vamos começar entendendo o contexto dessa questão, que envolve o ensino religioso nas diferentes constituições brasileiras ao longo do tempo. A questão apresenta alguns artigos referentes ao ensino religioso presentes em diversas constituições e pede para identificar a qual Constituição cada artigo pertence.

    Primeiro, o Artigo 168, que menciona o ensino religioso com matrícula facultativa no ensino primário e médio, faz parte da Constituição de 1967. A Constituição de 1967, vigente durante o regime militar, teve dispositivos sobre o ensino, incluindo o religioso.

    O Artigo 210, que trata do ensino religioso como matéria dos horários normais das escolas públicas fundamentais, é parte da Constituição Federal de 1988, a constituição atual. O artigo 210 está na Constituição de 1988 que especifica o ensino religioso em escolas públicas como disciplinar com matrícula facultativa.

    O Artigo 72, que fala da liberdade de culto, da laicidade do ensino público e da ausência de subvenção oficial para igrejas, pertence à Constituição de 1934. Essa constituição estabeleceu princípios importantes relacionados à liberdade religiosa e à separação entre Igreja e Estado.

    Por último, o Artigo 153, que detalha que o ensino religioso será ministrado conforme os princípios da confissão religiosa manifestada pelos pais e será matéria em escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais, está na Constituição de 1937. Essa constituição, outorgada pelo Estado Novo, tinha uma visão diferente sobre o ensino religioso.

    Portanto, colocando tudo em ordem: Artigo 168 - Constituição de 1967; Artigo 210 - Constituição de 1988; Artigo 72 - Constituição de 1934; Artigo 153 - Constituição de 1937.

    Comparando com as alternativas, a única que reflete essa sequência correta é a opção a).
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