O Código de Ética da Fonoaudiologia é regulamentado pela
Lei nº 6.965/1981 e pelo Decreto nº 87.218/1981.
Corresponde aos direitos gerais do fonoaudiólogo, nos
limites de sua competência e atribuições,
✂️ a) realizar estudos e pesquisas sem liberdade, respeitando
a legislação vigente sobre o assunto e exercer a
profissão em quaisquer condições de trabalho, sejam
elas indignas, inseguras e inadequadas. ✂️ b) fazer procedimentos necessários ao exercício pleno da
atividade, observando as práticas reconhecidas e as
legislações vigentes, utilizando-se de todos os recursos
necessários, mesmo sem ter o conhecimento, para
promover o bem-estar do cliente e da coletividade e
respeitar o ecossistema e exercer a profissão em
quaisquer condições de trabalho, sejam elas indignas,
inseguras e inadequadas. ✂️ c) exercer a atividade de forma plena, utilizando-se de
todos os recursos necessários mesmo sem ter o
conhecimento, para promover o bem-estar do cliente e
da coletividade e respeitar o ecossistema. ✂️ d) avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico,
tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer,
atestado, laudo e relatório; exercer docência,
responsabilidade técnica, assessoria, consultoria,
coordenação, administração, gestão, orientação e
fiscalização; realizar perícia, auditoria e demais
procedimentos necessários ao exercício pleno da
atividade, observando as práticas reconhecidas e as
legislações vigentes.