De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu Art. 24, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o: