Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor
inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e
serviços de engenharia no regime de empreitada por preço
unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar,
nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se
fizerem nas compras, é de até
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Nos termos da Lei nº 13.303/2016, os riscos decorrentes de
fatos supervenientes à contratação, mas associados à escolha
da solução de projeto básico pela contratante, deverão ser
alocados na matriz de riscos como responsabilidade da:
✂️ A) Contratada , apenas nas contratações integradas.
✂️ B) Contratante , apenas nas contratações integradas.
✂️ C) Contratada, apenas nas contratações semi-integradas.
✂️ D) Contratada , nas contratações integradas e semi-integradas.
✂️ E) Contratante , nas contratações integradas e semi-integradas.
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Nos termos da Lei nº 13.303/2016 que estabelece, dentre
outras, as regras de licitação e contratos aplicáveis às empresas estatais, a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental reflete-se, especialmente, na definição de parâmetros
de adequação aos impactos ambientais na:
✂️ A) Posterior fiscalização das obras e serviços de engenharia.
✂️ B) Modalidade de licitação por tomada de preços ou convite.
✂️ C) Elaboração do anteprojeto de engenharia e do projeto básico.
✂️ D) Celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.
✂️ E) Formação de consórcio público entre o particular e a Administração.
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