A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela Lei nº 9.394/1996, representa um marco normativo
fundamental para o sistema educacional brasileiro e vem, desde a sua promulgação, passando por alterações ao longo do
tempo, visando adaptar suas diretrizes às demandas e desafios mais atuais no cenário educacional brasileiro. Essas alterações buscam refletir mudanças sociais, tecnológicas e pedagógicas, com o intuito de aprimorar o sistema educacional do
país. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 e suas alterações, é correto afirmar que
✂️ a) a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências
digitais, será componente curricular a partir do ensino médio. ✂️ b) a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, oito horas mensais. ✂️ c) a educação digital de todas as instituições públicas de educação básica e superior possui a garantia de conectividade à
internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de
problemas. ✂️ d) os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a
mulher serão incluídos como componente curricular nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino
médio, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada
nível de ensino.