Questão: De acordo o Art. 5º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O acesso à edu...

visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.

De acordo o Art. 5º da Lei nº 9.394/96 – LDB, O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

Assinale a alternativa INCORRETA: