Com base no Art. 61 da Lei nº 9.394/96 – LDB,
Consideram-se profissionais da educação escolar
básica os que, nela estando em efetivo exercício e
tendo sido formados em cursos reconhecidos,
são:
I. Professores habilitados em nível médio ou superior
para a docência na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio.
II. Trabalhadores em educação portadores de diploma
de pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou
doutorado nas mesmas áreas.
III. Trabalhadores em educação, portadores de diploma
de curso técnico ou superior em área pedagógica ou
afim.
IV. Profissionais com notório saber reconhecido pelos
respectivos sistemas de ensino, para ministrar
conteúdos de áreas afins à sua formação ou
experiência profissional, atestados por titulação
específica ou prática de ensino em unidades
educacionais da rede pública ou privada ou das
corporações privadas em que tenham atuado,
exclusivamente para atender ao inciso V
do caput do art. 36.
V. Profissionais graduados que tenham feito
complementação pedagógica, conforme disposto
pelo Conselho Nacional de Educação.
Estão CORRETAS:
✂️ a) II, III, IV, apenas. ✂️ b) I, II, III, IV, apenas. ✂️ c) I, II, III, V, apenas. ✂️ d) II, III, IV, V, apenas. ✂️ e) I, II, III, IV, V.