De acordo com o Art. 54. da Lei nº 8.069/90 - ECA,

De acordo com o Art. 54. da Lei nº 8.069/90 - ECA, É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outras, EXCETO:


De acordo com o Art. 54. da Lei nº 8.069/90 - ECA, É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, entre outras, EXCETO:

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