Marcos de Castro
EQUIPE
14/11/2025 • 07:43
Gabarito: a)
A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 (e não 1988) introduziu no caput do artigo 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência. Antes dessa emenda, o artigo já mencionava os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, mas a eficiência passou a ser expressamente destacada como um princípio que deve nortear a administração pública. Portanto, o princípio referido no texto é o da eficiência.
A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 (e não 1988) introduziu no caput do artigo 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência. Antes dessa emenda, o artigo já mencionava os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, mas a eficiência passou a ser expressamente destacada como um princípio que deve nortear a administração pública. Portanto, o princípio referido no texto é o da eficiência.