De acordo com a Resolução de nº 09/2018, emanada do Colégio de Procuradores do Ministério Público,
assinale a alternativa incorreta quanto à notícia de fato:
✂️ a) A requisição de informações que objetivar a instrução de notícia de fato deverá ser fundamentada e
acompanhada de cópia da portaria inaugural dos respectivos autos ou da indicação precisa do
endereço eletrônico oficial em que ela se encontra disponibilizada. ✂️ b) Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de
outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua imediata remessa, independentemente de
referendo do Conselho Superior. ✂️ c) Na hipótese de notícia de fato de natureza criminal, o membro do Ministério Público deverá observar
as normas específicas do Conselho Nacional do Ministério Público, do Colégio de Procuradores de
Justiça e da legislação vigente. ✂️ d) Se lhe for apresentada como notícia de fato demanda que não tenha esta natureza, o membro do
Ministério Público, mediante despacho, deverá determinar sua reclassificação como autos
administrativos, cientificando o interessado, se for o caso.