Acerca da cooperação institucional entre os entes federativos na proteção ...

Acerca da cooperação institucional entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, julgue o item subsequente. Em face da União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiv...


Acerca da cooperação institucional entre os entes federativos na proteção do meio ambiente, julgue o item subsequente. 

Em face da União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade pode exercer atuação subsidiária em relação à atuação do órgão licenciador federal, o IBAMA, enquanto exerce atuação supletiva em relação aos órgãos ambientais licenciadores estaduais, distrital e municipais. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    O ICMBio não é órgão de licenciamento ambiental. Em nível federa, o IBAMA é o órgão licenciador e em nível estadual, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) é quem possuem tal função.
    O ICMBio pode atuar em caráter supletivo em alguns casos, conforme exposto abaixo, mas não no caso de licenciamento ambiental:

    Portaria nº582, de 20 de setembro de 2021
    Art.1º O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia criada pela Lei nº11.516, de 28 de agosto de 2007, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público com sede em Brasília, Distrito Federal, e com jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:
    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
    Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Lei nº9.985/200
    Art.6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
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