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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    09/02/2025 • 09:19
    Gabarito: Errado
    Constituição Federal
    Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº13.874, de 2019).

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