Sumaia Santana
EQUIPE
14/02/2025 • 20:51
Gabarito: Certo
Lei n° 8.078/90
Art.42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a rídiculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Lei n° 8.078/90
Art.42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a rídiculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.