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Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.
Responda: Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009. Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erro ocorrido em procedimento de colocação de pró...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Lei n° 8.078/90
Art.3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou provada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.
§4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Lei n° 8.078/90
Art.3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou provada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art.14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos.
§4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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