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Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009

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Q915666 | Atendimento Bancário, Código de Defesa do Consumidor, Técnico Bancário, Caixa Econômica Federal, CESPE CEBRASPE, 2025

Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009

O envio de cartão de crédito ao cliente de instituição financeira, sem prévia solicitação, é considerado como prática irregular (vedada) de acordo com a resolução em apreço.

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Lei n° 8.078/90
Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Complementando:
O texto “Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Saiba o que fazer”, escrito por Luciano Cardeal e publicado em 10 de fevereiro de 2022 no site do PROCON de Alagoas, diz que “ Uma maneira de evitar cobrança inesperada decorrente de recebimento de cartão de crédito não solicitado, é não desbloqueá-lo, isso impede que os serviços sejam ativados. Também é recomendado que o cliente o quanto antes entre em contato com o emissor do cartão, informando o envio equivocado para que sejam tomadas as devidas providências; anotar o número de protocolo e todos os dados do dia do atendimento, a fim de evitar problemas futuros.”
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