Sumaia Santana
EQUIPE
14/02/2025 • 20:53
Gabarito: Certo
Lei n° 8.078/90
Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Complementando:
O texto “Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Saiba o que fazer”, escrito por Luciano Cardeal e publicado em 10 de fevereiro de 2022 no site do PROCON de Alagoas, diz que “ Uma maneira de evitar cobrança inesperada decorrente de recebimento de cartão de crédito não solicitado, é não desbloqueá-lo, isso impede que os serviços sejam ativados. Também é recomendado que o cliente o quanto antes entre em contato com o emissor do cartão, informando o envio equivocado para que sejam tomadas as devidas providências; anotar o número de protocolo e todos os dados do dia do atendimento, a fim de evitar problemas futuros.”
Lei n° 8.078/90
Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Complementando:
O texto “Recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Saiba o que fazer”, escrito por Luciano Cardeal e publicado em 10 de fevereiro de 2022 no site do PROCON de Alagoas, diz que “ Uma maneira de evitar cobrança inesperada decorrente de recebimento de cartão de crédito não solicitado, é não desbloqueá-lo, isso impede que os serviços sejam ativados. Também é recomendado que o cliente o quanto antes entre em contato com o emissor do cartão, informando o envio equivocado para que sejam tomadas as devidas providências; anotar o número de protocolo e todos os dados do dia do atendimento, a fim de evitar problemas futuros.”