Sumaia Santana
EQUIPE
15/02/2025 • 22:02
Gabarito: Alternativa D
De acordo com a legislação sobre prioridade de atendimento, as mulheres gestantes, mulheres lactantes, idosos acima de 60 anos e pessoas acompanhadas de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário. No entanto, homens com cinquenta anos de idade não possuem esse direito legalmente estabelecido.
De acordo com a legislação sobre prioridade de atendimento, as mulheres gestantes, mulheres lactantes, idosos acima de 60 anos e pessoas acompanhadas de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário. No entanto, homens com cinquenta anos de idade não possuem esse direito legalmente estabelecido.