
Por Sumaia Santana em 26/02/2025 15:06:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.146/2015
Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de logo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lei n.º 13.146/2015
Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de logo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.