Sumaia Santana
EQUIPE
26/02/2025 • 15:10
Gabarito: Certo
Lei n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de ida e inclusão social.
Lei n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de ida e inclusão social.