Sumaia Santana
EQUIPE
26/02/2025 • 15:11
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.146/2015
Art.6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Lei n.º 13.146/2015
Art.6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.