
Por Sumaia Santana em 26/02/2025 15:13:35🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Errado
Lei n.º 13.146/2015
Art.18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
VI - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.
Lei n.º 13.146/2015
Art.18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
VI - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida.