No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Conven...

No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Defi...


No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue. 

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
    Art.14 Liberdade e segurança da pessoa
    2. Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável.
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