Gabarito: Certo
Lei n.º 13.146/2015
Art.4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Lei n.º 13.146/2015
Art.4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.