De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o p...

De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o poder público deve assegurar ao aluno surdo oferta de educação


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De acordo com Lei n° 13.146, de julho de 2015, artigo 28, capítulo IV, o poder público deve assegurar ao aluno surdo oferta de educação

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    26/02/2025 • 18:34
    Gabarito: Alternativa D
    Lei nº 13.146, de julho de 2015
    Art.28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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