Sumaia Santana
EQUIPE
26/02/2025 • 18:41
Gabarito: Alternativa D
Convenção de Guatemala
Artigo II
2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência.
Convenção de Guatemala
Artigo II
2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência.