
Por Sumaia Santana em 26/02/2025 18:41:12🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa D
Convenção de Guatemala
Artigo II
2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência.
Convenção de Guatemala
Artigo II
2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência.