A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, progra...

A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os ...


publicidade

A Lei n° 13.146/2015 reconhece a “concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva”, como sendo a definição de

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    26/02/2025 • 18:53
    Gabarito: Alternativa B
    Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.