A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa...

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, define como barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que l...


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, define como barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. De acordo com a referida Lei, coexistem diferentes tipos de barreiras.

É correto afirmar que são barreiras

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    Lei nº 13.146/2015
    Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a função e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudique a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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