No que diz respeito às prestações de contas partidárias e à prestação de c...

No que diz respeito às prestações de contas partidárias e à prestação de contas das campanhas eleitorais, julgue o item a seguir. O dever dos partidos políticos de prestar contas à justi...


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No que diz respeito às prestações de contas partidárias e à prestação de contas das campanhas eleitorais, julgue o item a seguir.

O dever dos partidos políticos de prestar contas à justiça eleitoral cumpre-se de forma plena mediante a divulgação, na Internet, dos valores recebidos em dinheiro, iniciando-se o prazo de publicação após o final de cada campanha eleitoral. 

 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    25/03/2025 • 11:48
    Gabarito: Errado
    RESOLUÇÃO Nº 23.607 TSE
    Art. 46. Sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/1995 , os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, da seguinte forma:
    I - o órgão partidário municipal deve encaminhar a prestação de contas à respectiva zona eleitoral;
    II - o órgão partidário estadual ou distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo tribunal regional eleitoral;
    III - o órgão partidário nacional deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
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