Sumaia Santana
EQUIPE
25/03/2025 • 11:51
Gabarito: Errado
RESOLUÇÃO Nº 23.670, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1º Dois ou mais partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, e requerer o respectivo registro junto ao mesmo Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 23.670, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1º Dois ou mais partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral poderão reunir-se em federação, com abrangência nacional, e requerer o respectivo registro junto ao mesmo Tribunal.