Sumaia Santana
EQUIPE
25/03/2025 • 11:55
Gabarito: Certo
Lei 9.096 de 1995
Art.3º É assegurada, ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§3º O prazo de vigilância dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 anos.
Lei 9.096 de 1995
Art.3º É assegurada, ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§3º O prazo de vigilância dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até 8 anos.