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Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente.
Responda: Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), julgue o item subsequente. O prazo para o ajuizamento da AIME é de até 15 diascontados da data da diplomação.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Certo
Constituição Federal
Art.14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Constituição Federal
Art.14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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