Gabarito: Alternativa E
Lei Estadual nº 13.694/2011
Art.7ºPoderão ser priorizados pelo Poder Público iniciativas que visem à:
I - criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra.
IV - inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na população negra e medicina de matriz africana, nos cursos e treinamentos dos profissionais do SUS.
V - promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da população negra.
Lei Estadual nº 13.694/2011
Art.7ºPoderão ser priorizados pelo Poder Público iniciativas que visem à:
I - criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra.
IV - inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes na população negra e medicina de matriz africana, nos cursos e treinamentos dos profissionais do SUS.
V - promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da saúde da população negra.