A Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, tratou
sobre a inscrição, registro, cadastro e cancelamento de
Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo
de Responsabilidade Técnica − TRT. De acordo com a
referida normativa, avalie as alternativas e assinale a
opção CORRETA:
✂️ A) A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto
de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia
e que tenha Biólogos em seus quadros, está
obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional
de Biologia − CRBio, em cuja jurisdição exerça suas
atividades.
✂️ B) As Pessoas Jurídicas referidas na Resolução,
deverão contar com no mínimo dois profissionais
Biólogos, legalmente habilitados, atuando um deles
como seu Responsável Técnico.
✂️ C) As Pessoas Jurídicas obrigadas à inscrição, poderão
dar início regular às atividades de seu objeto social a
partir do protocolo do pedido de inscrição no CRBio
em cuja jurisdição exerça suas atividades.
✂️ D) Considera-se cadastro, o ato administrativo junto aos
Conselhos Regionais realizado tanto pela Pessoa
Jurídica quanto pelo profissional Biólogo no qual é
obrigatório o pagamento de taxas e apresentação de
documentos e comprovantes para exercício da
atividade.
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A Resolução nº 700, de 20 de abril de 2024, dispôs
sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento,
das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do
Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde,
Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para
efeito do exercício profissional. A Resolução mencionada
determina que o Biólogo regularmente registrado nos
Conselhos Regionais de Biologia − CRBios está
legalmente habilitado para o exercício profissional e
poderá atuar nas seguintes áreas, EXCETO:
✂️ A) Meio Ambiente e Biodiversidade.
✂️ B) Relações internacionais.
✂️ D) Biotecnologia e Produção Industrial.
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No que se refere ao cancelamento do registro ou
cadastro de Pessoa Jurídica, com base nas disposições
da Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020,
assinale a alternativa CORRETA.
✂️ A) O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa
Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio
ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo
representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da
firma individual.
✂️ B) O cancelamento do registro é definitivo. Caso a
Pessoa Jurídica queira se registrar novamente,
deverá solicitar novo pedido nos moldes
preconizados na Resolução, sendo mantido, se
aprovado, o número de registro anterior.
✂️ C) É desnecessária a explanação dos motivos do
cancelamento no requerimento a ser formulado.
✂️ D) O cancelamento do registro ou cadastro implica no
imediato cancelamento da certidão correspondente e
do Termo de Responsabilidade Técnica, extinguindo
os eventuais débitos da Pessoa Jurídica.
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