A Resolução nº 597, de 15 de outubro de 2021, Instituiu
as Diretrizes de Fiscalização para o Sistema
CFBio/CRBios, para fins de planejamento e
desenvolvimento das atividades de fiscalização no
âmbito dos Conselhos Regionais. São diretrizes para
fiscalização do Sistema CFBio/CRBios, conforme a
referida Resolução, EXCETO:
✂️ a) O Conselho Federal de Biologia deve incentivar e
investir, de acordo com regramento próprio, a
ampliação, modernização, inovação, treinamento,
orientação, aparelhamento e infraestrutura
específicos de fiscalização dos Conselhos Regionais
de Biologia. ✂️ b) O Sistema CFBio/CRBios deve fiscalizar de forma
diferenciada as pessoas físicas e jurídicas previstas
na Lei nº 6.684/79 e Decreto nº 88.438/83, de acordo
com seu planejamento e disponibilidade
orçamentária e financeira. ✂️ c) A fiscalização do Sistema CFBio/CRBios deve ser
pautada pelos princípios da ética, transparência e
respeito a dignidade humana, sem distinção ou
preconceito racial, de etnia, religião, crença, gênero,
orientação sexual ou quaisquer outros. ✂️ d) No desenvolvimento de suas atividades de
fiscalização, o Sistema CFBio/CRBios deve buscar o
máximo de eficiência, revendo, monitorando,
modernizando, inovando e desburocratizando seus
processos, dentro do princípio da economicidade e
eficiência do serviço público.