A Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020, tratou
sobre a inscrição, registro, cadastro e cancelamento de
Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo
de Responsabilidade Técnica − TRT. De acordo com a
referida normativa, avalie as alternativas e assinale a
opção CORRETA:
✂️ A) A Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto
de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia
e que tenha Biólogos em seus quadros, está
obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional
de Biologia − CRBio, em cuja jurisdição exerça suas
atividades.
✂️ B) As Pessoas Jurídicas referidas na Resolução,
deverão contar com no mínimo dois profissionais
Biólogos, legalmente habilitados, atuando um deles
como seu Responsável Técnico.
✂️ C) As Pessoas Jurídicas obrigadas à inscrição, poderão
dar início regular às atividades de seu objeto social a
partir do protocolo do pedido de inscrição no CRBio
em cuja jurisdição exerça suas atividades.
✂️ D) Considera-se cadastro, o ato administrativo junto aos
Conselhos Regionais realizado tanto pela Pessoa
Jurídica quanto pelo profissional Biólogo no qual é
obrigatório o pagamento de taxas e apresentação de
documentos e comprovantes para exercício da
atividade.
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No que se refere ao cancelamento do registro ou
cadastro de Pessoa Jurídica, com base nas disposições
da Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020,
assinale a alternativa CORRETA.
✂️ A) O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa
Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio
ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo
representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da
firma individual.
✂️ B) O cancelamento do registro é definitivo. Caso a
Pessoa Jurídica queira se registrar novamente,
deverá solicitar novo pedido nos moldes
preconizados na Resolução, sendo mantido, se
aprovado, o número de registro anterior.
✂️ C) É desnecessária a explanação dos motivos do
cancelamento no requerimento a ser formulado.
✂️ D) O cancelamento do registro ou cadastro implica no
imediato cancelamento da certidão correspondente e
do Termo de Responsabilidade Técnica, extinguindo
os eventuais débitos da Pessoa Jurídica.
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Para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e
outras atividades profissionais nas áreas de Meio
Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e
Produção, devem ser observados os requisitos mínimos
estabelecidos pela Resolução nº 300, de 07 de
dezembro de 2012. Nesse sentido, para fins de atuação
em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização,
emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais, nas áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, é
CORRETO afirmar que:
✂️ A) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, impede a
atuação, independentemente de complementação
por meio de Formação Continuada em uma das
áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e,
Biotecnologia e Produção.
✂️ B) O egresso que tenha concluído a graduação até
dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art.
1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga
horária mínima de 2.400 horas de Componentes
Curriculares das Ciências Biológicas.
✂️ C) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, não impede a
atuação e não enseja a realização de
complementação por meio de Formação Continuada
em uma das áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
✂️ D) O egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei
nº 6.684/79, que concluiu a graduação após
dezembro de 2015, deverá atender carga horária
mínima de 3.500 horas de Componentes Curriculares
das Ciências Biológicas
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