A Resolução nº 700, de 20 de abril de 2024, dispôs
sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento,
das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do
Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde,
Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para
efeito do exercício profissional. A Resolução mencionada
determina que o Biólogo regularmente registrado nos
Conselhos Regionais de Biologia − CRBios está
legalmente habilitado para o exercício profissional e
poderá atuar nas seguintes áreas, EXCETO:
✂️ A) Meio Ambiente e Biodiversidade.
✂️ B) Relações internacionais.
✂️ D) Biotecnologia e Produção Industrial.
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No que se refere ao cancelamento do registro ou
cadastro de Pessoa Jurídica, com base nas disposições
da Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020,
assinale a alternativa CORRETA.
✂️ A) O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa
Jurídica deve ser solicitado por requerimento próprio
ao Presidente do CRBio, devidamente assinado pelo
representante legal da Pessoa Jurídica ou titular da
firma individual.
✂️ B) O cancelamento do registro é definitivo. Caso a
Pessoa Jurídica queira se registrar novamente,
deverá solicitar novo pedido nos moldes
preconizados na Resolução, sendo mantido, se
aprovado, o número de registro anterior.
✂️ C) É desnecessária a explanação dos motivos do
cancelamento no requerimento a ser formulado.
✂️ D) O cancelamento do registro ou cadastro implica no
imediato cancelamento da certidão correspondente e
do Termo de Responsabilidade Técnica, extinguindo
os eventuais débitos da Pessoa Jurídica.
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Para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises,
perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e
outras atividades profissionais nas áreas de Meio
Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e
Produção, devem ser observados os requisitos mínimos
estabelecidos pela Resolução nº 300, de 07 de
dezembro de 2012. Nesse sentido, para fins de atuação
em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização,
emissão de laudos, pareceres e outras atividades
profissionais, nas áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, é
CORRETO afirmar que:
✂️ A) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, impede a
atuação, independentemente de complementação
por meio de Formação Continuada em uma das
áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e,
Biotecnologia e Produção.
✂️ B) O egresso que tenha concluído a graduação até
dezembro de 2015, nos Cursos especificados no art.
1º da Lei nº 6.684/79, deverá ter cumprido uma carga
horária mínima de 2.400 horas de Componentes
Curriculares das Ciências Biológicas.
✂️ C) A ausência de comprovação das exigências de carga
horária e Componentes Curriculares das Ciências
Biológicas no Curso de Graduação, não impede a
atuação e não enseja a realização de
complementação por meio de Formação Continuada
em uma das áreas de Meio Ambiente e
Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
✂️ D) O egresso dos Cursos especificados no art. 1º da Lei
nº 6.684/79, que concluiu a graduação após
dezembro de 2015, deverá atender carga horária
mínima de 3.500 horas de Componentes Curriculares
das Ciências Biológicas
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