João um jovem pescador é flagrado após capturar e manter em cativeiro uma ave...

João um jovem pescador é flagrado após capturar e manter em cativeiro uma ave silvestre nativa sem a devida permissão ou autorização da autoridade competente. Além disso, essa ave estava em período...


João um jovem pescador é flagrado após capturar e manter em cativeiro uma ave silvestre nativa sem a devida permissão ou autorização da autoridade competente. Além disso, essa ave estava em período de procriação. Considerando a Legislação Ambiental vigente, quais pena será aplicada diante do caso em tela?

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  • junior santos
    junior santos
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
    § 1º Incorre nas mesmas penas:
    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
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