O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...

O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludi...


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O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    12/02/2026 • 07:17
    Gabarito: Alternativa D, conforme justificativa da redação do art,2º da referida Lei:
    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Redação dada pela Lei nº13.853, de 2019)
    Art.2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
    I - o respeito à privacidade;
    II - a autodeterminação informativa;
    III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
    IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
    V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e ainovação;
    VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
    VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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