Questões Direito Digital Disposições Preliminares da LGPD

O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe...

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1Q917956 | Direito Digital, Disposições Preliminares da LGPD, Assistente de Contas a Receber, CRP 3ª Região BA, Consulplan, 2025

O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D, conforme justificativa da redação do art,2º da referida Lei:
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Redação dada pela Lei nº13.853, de 2019)
Art.2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e ainovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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