Questões Direito Digital Disposições Preliminares da LGPD
De acordo com o art. 6º da Lei 13.709/2018, a demonstração, pelo agente, da adoção de m...
Responda: De acordo com o art. 6º da Lei 13.709/2018, a demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais ...
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D, com base no art.6º da referida lei:
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Redação dada pela Lei nº13.853, de 2019)
Art.6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Redação dada pela Lei nº13.853, de 2019)
Art.6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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