O art. 1º da Lei Federal nº 5.766/1971 fundou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), dotados de
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma
autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos
princípios de ética e disciplina da classe. Sobre o artigo mencionado, considere a situação hipotética a seguir.
  
  ✂️         a) A multa é uma das penas aplicáveis por infrações disciplinares ao psicólogo que está em exercício sem pagar aos Conselhos,
pontualmente.      ✂️         b) Transgredir preceito do Código de Ética Profissional não constitui uma das penas aplicáveis por infrações disciplinares por
ausência de pagamento dos conselhos.      ✂️         c) Deixar de pagar aos Conselhos, pontualmente, as contribuições a que esteja obrigado pode acarretar as penas aplicáveis por
infrações disciplinares como advertência.      ✂️         d) A cassação do exercício profissional, ad referendum  do Conselho Federal, não está dentre as penas aplicáveis por infrações
disciplinares por ausência de pagamento dos Conselhos.