Lyvian Becker
16/12/2025 • 15:49
As alterações dos contratos administrativos estão previstas na Lei 14.133/2021, que estabelece as seguintes regras:
- *Alterações Unilaterais*: a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que sejam observados os requisitos legais, como:
- Modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos.
- Necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto.
- *Alterações Consensuais*: as alterações podem ser feitas por acordo entre as partes, desde que sejam justificadas e não ultrapassem os limites legais.
- *Limites para Alterações*: as alterações unilaterais estão sujeitas aos seguintes limites:
- Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras e serviços de engenharia.
- Acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato para reformas de edifícios ou equipamentos.
- *Reequilíbrio Econômico-Financeiro*: as alterações contratuais devem garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente em casos de alterações unilaterais ou eventos imprevisíveis.
- *Formalização*: as alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termos aditivos, que podem ter formato eletrônico. ¹ ² ³
- *Alterações Unilaterais*: a Administração Pública pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que sejam observados os requisitos legais, como:
- Modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos.
- Necessidade de modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto.
- *Alterações Consensuais*: as alterações podem ser feitas por acordo entre as partes, desde que sejam justificadas e não ultrapassem os limites legais.
- *Limites para Alterações*: as alterações unilaterais estão sujeitas aos seguintes limites:
- Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato para obras e serviços de engenharia.
- Acréscimos de até 50% do valor inicial atualizado do contrato para reformas de edifícios ou equipamentos.
- *Reequilíbrio Econômico-Financeiro*: as alterações contratuais devem garantir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente em casos de alterações unilaterais ou eventos imprevisíveis.
- *Formalização*: as alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termos aditivos, que podem ter formato eletrônico. ¹ ² ³